Candelária: após derrubada do veto, Lei nº 2.476 oficializa comunicação entre Executivo e Legislativo
POLÍTICA: Norma promulgada em 1º de setembro determina que a Câmara de Vereadores seja comunicada com antecedência sobre inaugurações de obras públicas, entrega de máquinas, veículos e outras solenidades relacionadas a investimentos com recursos públicos
02/09/2026 15:32:46
| Por Aroni Fagundes | Candeias News ▶ play
A derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 007/2026, noticiada anteriormente pelo Candeias News, teve como resultado a promulgação da Lei Municipal nº 2.476, de 1º de setembro de 2026, em Candelária.
A nova legislação estabelece que o Poder Executivo deverá comunicar oficialmente ao Poder Legislativo, com antecedência mínima de cinco dias, a realização de inaugurações de obras públicas, a entrega de máquinas ou veículos e demais solenidades relacionadas a investimentos promovidos com recursos públicos.
| O que determina a nova lei
De acordo com o texto da Lei nº 2.476/2026, a comunicação prévia deverá ser feita sempre que houver eventos oficiais relacionados a investimentos públicos.
A medida alcança, entre outras situações:
• inaugurações de obras públicas;
• entrega de máquinas e veículos;
• solenidades relacionadas a investimentos realizados com recursos públicos.
A legislação entrou em vigor nesta terça feira(01) data de sua publicação.
| Projeto havia recebido veto integral
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria da então presidente do Legislativo, vereadora Cristina Beatriz Rohde.
O projeto havia sido aprovado inicialmente pela Câmara de Vereadores, mas recebeu veto integral do prefeito Nestor Rubem Ellwanger, sob o argumento de inconstitucionalidade da proposta.
Posteriormente, conforme já havia sido divulgado pelo Candeias News, a Câmara derrubou o veto, permitindo que a proposta seguisse o procedimento legislativo necessário até sua promulgação.
| Da derrubada do veto à promulgação
Com a publicação da Lei nº 2.476, o processo legislativo iniciado com o Projeto de Lei nº 007/2026 chega agora a uma nova etapa: a proposta passa oficialmente a integrar a legislação municipal.
Na prática, a nova regra cria um mecanismo formal de comunicação entre os dois Poderes em relação a eventos e solenidades promovidos pelo Executivo que envolvam investimentos públicos.
A antecedência mínima prevista é de cinco dias, permitindo que o Poder Legislativo seja oficialmente informado sobre a realização desses atos.
Fonte: Lei Municipal nº 2.476, de 1º de setembro de 2026, e informações do processo legislativo referente ao Projeto de Lei nº 007/2026.
Candeias News ▶ play | Informação que conecta