Candelária: Câmara derruba veto e Projeto de Lei nº 007/2026 segue para promulgação: entenda como funciona o processo

POLÍTICA: O Projeto é de autoria da presidente do Legislativo, vereadora Cristina Beatriz Rohde, prevê a comunicação oficial à Câmara sobre inaugurações de obras públicas e outros eventos oficiais promovidos pelo Executivo

Candelária: Câmara derruba veto e Projeto de Lei nº 007/2026 segue para promulgação: entenda como funciona o processo
Foto por Aroni Fagundes | Candeias News ▶ play

Edição por Aroni Fagundes | Candeias News ▶ play

A derrubada do veto do prefeito de Candelária ao Projeto de Lei nº 007/2026, ocorrida na sessão da Câmara de Vereadores desta segunda-feira, 31 de agosto, trouxe novamente à discussão uma dúvida comum entre os cidadãos: afinal, se o prefeito veta uma lei aprovada pela Câmara, a decisão está encerrada?


| A resposta é não.

O veto é um instrumento previsto no processo legislativo, mas não representa necessariamente a última palavra sobre um projeto. Depois de aprovado pelos vereadores e encaminhado ao Executivo, o projeto pode ser sancionado ou vetado pelo prefeito. Caso haja veto, a matéria retorna ao Legislativo, que tem o poder de analisar novamente a decisão do Executivo.

No caso de Candelária, o Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria da presidente do Legislativo, vereadora Cristina Beatriz Rohde, prevê a comunicação oficial à Câmara sobre inaugurações de obras públicas e outros eventos oficiais promovidos pelo Executivo. O projeto foi aprovado inicialmente pela Câmara, mas recebeu veto integral do prefeito, que alegou inconstitucionalidade da proposta. 


| COMO FUNCIONA O CAMINHO DE UM PROJETO DE LEI?
De forma simplificada, o processo ocorre em várias etapas.

1. O projeto é apresentado
Um projeto de lei pode ser apresentado por quem tenha competência legal para propor a matéria. Dependendo do assunto, a iniciativa pode partir do prefeito, da Mesa da Câmara, de vereadores ou, em determinadas situações previstas em lei, da própria população.

2. O projeto é analisado e votado pela Câmara
A proposta passa pela tramitação interna do Poder Legislativo, podendo ser analisada pelas comissões antes de chegar ao plenário.


| Em seguida, os vereadores votam.
Se obtiver o número de votos necessário, o projeto é aprovado pela Câmara Municipal.

3. O projeto segue para o prefeito
Depois de aprovado pelo Legislativo, o texto é encaminhado ao Poder Executivo.


| Nesse momento, o prefeito pode tomar duas decisões:
Sancionar, concordando com o projeto; ou
Vetá-lo, total ou parcialmente, apresentando as razões para a decisão.
Foi exatamente o que aconteceu com o Projeto de Lei nº 007/2026. Após a aprovação da proposta pelos vereadores, o Executivo encaminhou veto integral à Câmara, sustentando que a matéria seria inconstitucional. 


| O VETO NÃO ENCERRA O PROCESSO

É neste ponto que muitas pessoas têm dúvida.
Quando o prefeito veta um projeto, a matéria retorna ao Poder Legislativo para uma nova apreciação.
Ou seja, os vereadores analisam os argumentos apresentados pelo Executivo e podem decidir entre duas possibilidades:
manter o veto, concordando com a decisão do prefeito;
ou rejeitar o veto, popularmente chamado de “derrubar o veto”.

A possibilidade de o Legislativo revisar o veto faz parte do sistema de equilíbrio entre os Poderes.
No caso do Projeto de Lei nº 007/2026, os vereadores de Candelária decidiram rejeitar o veto integral, por unanimidade, mantendo o entendimento anteriormente adotado quando o projeto foi aprovado. 


| MAS POR QUE A CÂMARA PODE DERRUBAR O VETO?

Os municípios possuem autonomia política e administrativa dentro da estrutura federativa brasileira.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 30, que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. A organização municipal também é disciplinada pela respectiva Lei Orgânica.

Assim, o prefeito exerce o Poder Executivo, enquanto a Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo. Os dois Poderes possuem funções próprias e mecanismos de controle e equilíbrio previstos na legislação.

Por isso, o prefeito pode vetar uma proposta aprovada pela Câmara, mas o Legislativo pode analisar esse veto e, obedecendo às regras previstas na Lei Orgânica do Município e no processo legislativo aplicável, rejeitá-lo.

Em outras palavras: o prefeito tem o poder de vetar, mas a Câmara também possui competência para decidir se aceita ou rejeita esse veto.


| E O QUE ACONTECE DEPOIS DA DERRUBADA DO VETO?

Com a rejeição do veto, o texto aprovado pelo Legislativo segue os procedimentos necessários para a promulgação da lei e, posteriormente, sua entrada em vigor, conforme as regras legais aplicáveis.
No caso do Projeto de Lei nº 007/2026, a decisão tomada pela Câmara fez prevalecer o texto aprovado pelos vereadores, e a matéria segue os trâmites previstos para sua promulgação. 


| O CASO DE CANDELÁRIA, EM RESUMO

O caminho do Projeto de Lei nº 007/2026 pode ser resumido assim:

    Projeto apresentado → aprovado pela Câmara → enviado ao prefeito → veto integral → retorno à Câmara → nova votação → veto rejeitado pelos vereadores → projeto segue para promulgação.

    Mais do que um episódio envolvendo um projeto específico, o caso ajuda a demonstrar, na prática, como funciona a relação institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo.

    O prefeito possui o direito de sancionar ou vetar projetos. A Câmara Municipal, por sua vez, possui competência legislativa e também pode reapreciar um veto do Executivo.

    É justamente esse mecanismo que permite que uma decisão do prefeito seja analisada novamente pelos representantes eleitos para compor o Poder Legislativo municipal.


    | ENTENDA A DECISÃO

    O prefeito pode vetar?
    Sim.
    O veto encerra definitivamente o projeto?
    Não.
    A Câmara pode analisar novamente a matéria?
    Sim, por meio da apreciação do veto.
    Os vereadores podem rejeitar o veto?
    Sim, desde que sejam observadas as regras e o quórum previstos na legislação municipal.

    Foi o que aconteceu com o PL nº 007/2026?
    Sim. O veto integral do prefeito foi rejeitado pela Câmara de Vereadores de Candelária, em decisão unânime na sessão de 31 de agosto de 2026. 
    Candeias News ▶ play — Informação que conecta.


    Fale Conosco