Candelária recebe mais de R$ 3,1 milhões em emendas federais em 2026

POLÍTICA: Esses representam um importante impulso financeiro para a cidade, possibilitando a implementação de projetos que visam melhorar a infraestrutura local e a qualidade de vida dos moradores.

Candelária recebe mais de R$ 3,1 milhões em emendas federais em 2026
Sede - Prefeitura de Candelária - Foto: Aroni Fagundes | CN

 Edição - Aroni Fagundes | CN

A Prefeitura de Candelária, localizada no estado do Rio Grande do Sul, foi beneficiada recentemente com um aumento nos recursos federais, recebidos por meio de emendas parlamentares. De acordo com dados atualizados disponibilizados pelo Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União -  posição de 22 de junho de 2026 - o município recebeu um total de R$ 3.188.006,33. 

Estes recursos, representam um importante impulso financeiro para a cidade, possibilitando a implementação de projetos que visam melhorar a infraestrutura local e a qualidade de vida dos moradores.

VEJA A DESTINAÇÃO E AUTOR DAS EMENDAS

TRANSFERÊNCIAS ESPECIAISs – PIX – 
Total: R$ 1.958.006,33– sendo:
•    COVATTI FILHO – R$ 696.500,00
•    LUIS CARLOS HEINZE – R$ 497.500,00
•    HAMILTON MOURAO – R$ 398.000,00
•    MARCELO MORAES – R$ 366.006,33  

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDELARIA 
Total:  R$ 920.000,00 - sendo:
•    DANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ – R$ 150.000,00
•    LUCAS REDECKER – R$ 350.000,00
•    FRANCIANE BAYER – R$ 150.000,00
•    POMPEO DE MATTOS – R$ 120.000,00
•    HEITOR SCHUCH – R$ 100.000,00
•    ZUCCO – R$ 50.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Total: R$ 310.000,00 – sendo: 
•    FRANCIANE BAYER – R$ 100.000,00
•    HEITOR SCHUCH – R$ 100.000,00
•    GIOVANI CHERINI – R$ 60.000,00
•    ALCEU MOREIRA – R$ 50.000,00

O que sãoTransferências especiais – PIX:
As transferências especiais, como a que beneficiou Candelária, foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019. Esta modalidade permite que recursos oriundos de emendas parlamentares individuais sejam alocados diretamente a Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem a necessidade de convênios. 

Esses recursos devem ser aplicados em áreas de competência do Poder Executivo local e, pelo menos 70% deles, em * despesas de capital. 

É importante salientar que tais recursos não podem ser utilizados para pagamento de pessoal ou encargos da dívida. 

*Termo: Despesa de Capital 
Gastos para a produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, ou seja, que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. S

São exemplos: execução de obras e compra de instalações, equipamentos e títulos representativos do capital de empresas ou de entidades de qualquer natureza.






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