CANDELÁRIA: Investigações em Curso: Análise das Circunstâncias e Impactos da Demolição do Prédio do CRAS

POLÍTICA: CPI fixa prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, passível de prorrogação por igual período, mediante pedido fundamentado e aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal.

CANDELÁRIA:  Investigações em Curso: Análise das Circunstâncias e Impactos da Demolição do Prédio do CRAS
Sede do Legislativo de Candelária - Foto: Aroni Fagundes

 Edição - Aroni Fagundes | CN

PORTARIA Nº 54/2026 - Câmara de Vereadores de Candelária

A Presidente do Poder Legislativo do Município de Candelária/RS, Vereadora Cristina Beatriz Rohde, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Instalar Comissão Parlamentar de Inquérito, nos preceitos dos artigos 9º, inciso VIII, e 30, ambos da Lei Orgânica Municipal, e no artigo 83, do Regimento Interno da Câmara Municipal, para apuração das circunstâncias, da motivação,da legalidade e dos impactos patrimoniais e financeiros da demolição do prédio onde funcionava o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado no Bairro Ewaldo Prass, neste município, executada no início do exercício de 2026, especialmente quanto à inexistência de processo administrativo regular de demolição, de laudo ou parecer técnico subscrito por profissional habilitado, de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART/RRT e de baixa patrimonial e contábil, assim como quanto ao eventual dano ao erário e à destinação dos bens móveis e materiais que guarneciam a edificação.

Art. 2º Designar os Vereadores abaixo nominados, todos indicados pelos Líderes dos Partidos, para integrar referida
comissão.
(P) Cezar Augusto Pohlmann
(P) Ismael José Pereira Soares
(PSB) Ginevra Haubert da Silveira
(PL) Ilceu Carlos Pohlmann (Suplente do Vereador Marcio Bataioli)
(MDB) Noridi André Duarte (Suplente do Vereador Jair Radtke)

Art. 3º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, passível de prorrogação por igual período,
mediante pedido fundamentado e aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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