Poder Legislativo aprova o Projeto de Lei nº 10/2026, conhecido como “Buraco Zero”

INFRAESTRUTURA = O projeto visa solucionar um problema crônico enfrentado pelos cidadãos: os buracos nas ruas da cidade, que há muito tempo são motivo de reclamações e transtornos.

Poder Legislativo aprova o Projeto de Lei nº 10/2026, conhecido como “Buraco Zero”
Câmara de Vereadores, Cachoeira do Sul - Foto: Divulgação/Redes Sociais

 Edição por Aroni Fagundes - CN

A Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul aprovou recentemente, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 10/2026, batizado como “Buraco Zero”. Proposto pelos vereadores Magaiver Dias, do PSDB, e Gilmar Dutra, do partido Republicanos, o projeto visa solucionar um problema crônico enfrentado pelos cidadãos: os buracos nas ruas da cidade, que há muito tempo são motivo de reclamações e transtornos.

O “Buraco Zero” propõe um plano de ação imediato para identificar e reparar as vias mais danificadas, garantindo uma infraestrutura urbana mais segura e eficiente.

A iniciativa foi bem recebida tanto pela população quanto pelos demais membros do legislativo municipal, que destacaram a importância de investir na manutenção das vias públicas para melhorar a qualidade de vida dos moradores e facilitar o tráfego. Com essa aprovação, espera-se que as obras comecem em breve, trazendo alívio aos motoristas e pedestres da cidade.

A proposta determina que toda rua, calçada, meio-fio, faixa de rolamento ou área pública afetada por obras, reparos, manutenções, ampliações ou ligações de rede deverá ser integralmente restaurada pela empresa responsável, incluindo contratadas e empreiteiras. Pela nova legislação, a recomposição provisória deverá ser realizada em até 72 horas após o término da intervenção, prazo que cai para 24 horas em situações que ofereçam risco à segurança da população.

Além da recuperação emergencial, o texto aprovado fixa o prazo máximo de 60 dias para a recomposição definitiva, exigindo o uso de material igual ou superior ao original, com observância às normas técnicas de pavimentação, drenagem e acabamento, evitando desníveis, fissuras e novos afundamentos.

A lei também prevê garantia mínima de 12 meses sobre o serviço executado, responsabilizando a concessionária pela correção de qualquer problema identificado nesse período.



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