Por risco de fuga, Ministro determina vistoria de carros e policiamento externo na casa de Bolsonaro
JUDICIÁRIO: Decisão do ministro do STF reforça monitoramento da prisão domiciliar após alertas da PF e da Secretaria de Administração Penitenciária sobre risco de fuga e falhas no rastreamento eletrônico
30/08/2025 10:22:20
| Atualizado há 1 mês atrás

[Aroni Fagundes | Repórter/Editor]
[Conteúdo: https://noticias.stf.jus.br]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (30/8) a ampliação das medidas de monitoramento do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar. A determinação se deu nos autos do Inquérito (INQ) 4995.
A decisão – motivada por preocupações da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) -, autoriza a vistoria de veículos que saem da residência do réu e estabelece a vigilância presencial na área externa do imóvel.
A necessidade de reforçar a fiscalização foi comunicada ao STF pela própria SEAPE, que em ofício informou que a residência de Bolsonaro, cercada por imóveis contíguos nos fundos e laterais, apresenta “pontos cegos” que dificultam o monitoramento completo.
A PGR confirmou a preocupação, destacando o risco de controle da área externa e a necessidade de que agentes de segurança tenham acesso livre ao local em caso de urgência. O julgamento de Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado começa na próxima terça-feira (2/9).
Para assegurar a efetividade da medida de prisão domiciliar, o ministro Alexandre determinou que a Polícia Penal do Distrito Federal realize:
1 – Vistorias em veículos: Todos os veículos que saírem da residência do ex-presidente poderão ter seus habitáculos e porta-malas vistoriados. As vistorias deverão ser documentadas com informações sobre os veículos, motoristas e passageiros, e os registros enviados à Justiça diariamente.
2 – Monitoramento presencial: Agentes de segurança deverão realizar monitoramento presencial na área externa da residência, especialmente nas áreas de divisa com os imóveis vizinhos, para cobrir os “pontos cegos” mencionados pela SEAPE.
LEIA À INTEGRA A DECISÃO DO MINISTRO
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15379598852&ext=.pdf