Por risco de fuga, Ministro determina vistoria de carros e policiamento externo na casa de Bolsonaro

JUDICIÁRIO: Decisão do ministro do STF reforça monitoramento da prisão domiciliar após alertas da PF e da Secretaria de Administração Penitenciária sobre risco de fuga e falhas no rastreamento eletrônico

Por risco de fuga, Ministro determina vistoria de carros e policiamento externo na casa de Bolsonaro
air Bolsonaro (PL). Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 [Aroni Fagundes | Repórter/Editor]

[Conteúdo: https://noticias.stf.jus.br]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (30/8) a ampliação das medidas de monitoramento do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar. A determinação se deu nos autos do Inquérito (INQ) 4995.

A decisão – motivada por preocupações da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) -, autoriza a vistoria de veículos que saem da residência do réu e estabelece a vigilância presencial na área externa do imóvel.

A necessidade de reforçar a fiscalização foi comunicada ao STF pela própria SEAPE, que em ofício informou que a residência de Bolsonaro, cercada por imóveis contíguos nos fundos e laterais, apresenta “pontos cegos” que dificultam o monitoramento completo.

A PGR confirmou a preocupação, destacando o risco de controle da área externa e a necessidade de que agentes de segurança tenham acesso livre ao local em caso de urgência. O julgamento de Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado começa na próxima terça-feira (2/9).

Para assegurar a efetividade da medida de prisão domiciliar, o ministro Alexandre determinou que a Polícia Penal do Distrito Federal realize: 

1 – Vistorias em veículos: Todos os veículos que saírem da residência do ex-presidente poderão ter seus habitáculos e porta-malas vistoriados. As vistorias deverão ser documentadas com informações sobre os veículos, motoristas e passageiros, e os registros enviados à Justiça diariamente.

2 – Monitoramento presencial: Agentes de segurança deverão realizar monitoramento presencial na área externa da residência, especialmente nas áreas de divisa com os imóveis vizinhos, para cobrir os “pontos cegos” mencionados pela SEAPE.

LEIA À INTEGRA A DECISÃO DO MINISTRO

https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15379598852&ext=.pdf