Lei prevê melhor estrutura e espaços para escolas públicas de educação básica
EDUCAÇÃO: Pela norma, todas as escolas públicas de educação básica devam dispor de instalações como biblioteca, laboratórios, acesso à internet, quadra poliesportiva, cozinha, refeitório, banheiros, entre outros
26/03/2026 10:59:10
Edição por Aroni Fagundes | CN
Agência Gov | Via Planalto
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/3) a Lei nº 15.360 , assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Camilo Santana (Educação) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania), que determina que as escolas públicas de educação básica devem dispor de condições mínimas para operar.
“É dever do poder público assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de educandos por turma, bem como biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com adequadas condições de acessibilidade, acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos”, diz o texto da lei.
Segundo dados de 2025 do Painel de Estatísticas da Educação Básica , o Brasil tem atualmente 178.766 escolas na educação básica, das quais 52% contam com biblioteca ou sala de leitura. O painel aponta que 2,7% das escolas não têm banheiro, 11% contam com laboratórios de ciência, 28,3% dispõem de laboratórios de informática e 38,7% têm quadras de esportes.
A lei estipula que os investimentos para o cumprimento desses padrões de qualidade, conforto e adequação pedagógica sejam de responsabilidade dos três níveis de governo - federal, estaduais e municipais.