Lei prevê melhor estrutura e espaços para escolas públicas de educação básica

EDUCAÇÃO: Pela norma, todas as escolas públicas de educação básica devam dispor de instalações como biblioteca, laboratórios, acesso à internet, quadra poliesportiva, cozinha, refeitório, banheiros, entre outros

Lei prevê melhor estrutura e espaços para escolas públicas de educação básica
Pela lei, as escolas públicas de educação básica devam dispor de instalações como biblioteca, laboratórios e acesso à internet – Foto: Agência GOV/Arquivo

 Edição por Aroni Fagundes | CN

Agência Gov | Via Planalto

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/3) a Lei nº 15.360 , assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Camilo Santana (Educação) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania), que determina que as escolas públicas de educação básica devem dispor de condições mínimas para operar.

É dever do poder público assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de educandos por turma, bem como biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com adequadas condições de acessibilidade, acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos”, diz o texto da lei.

Segundo dados de 2025 do Painel de Estatísticas da Educação Básica , o Brasil tem atualmente 178.766 escolas na educação básica, das quais 52% contam com biblioteca ou sala de leitura. O painel aponta que 2,7% das escolas não têm banheiro, 11% contam com laboratórios de ciência, 28,3% dispõem de laboratórios de informática e 38,7% têm quadras de esportes.

A lei estipula que os investimentos para o cumprimento desses padrões de qualidade, conforto e adequação pedagógica sejam de responsabilidade dos três níveis de governo - federal, estaduais e municipais.


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