Governo e caminhoneiros fecham acordo e evitam paralisação nacional

TRANSPORTES | Regras publicadas pela manhã entram em operação no mesmo dia, embasam diálogo no Planalto e redesenham, na prática, como o frete é contratado, fiscalizado e pago no Brasil

Governo e caminhoneiros fecham acordo e evitam paralisação nacional
Foto - agenciagov.ebc.com.br | Divulgação

 Edição por Aroni Fagundes | CN

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A quarta-feira (25/3) começou com uma mudança silenciosa e terminou com um recado forte: o frete abaixo do piso mínimo não tem mais espaço no Brasil.

Horas depois da publicação, em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U), das Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) levou o novo modelo para o centro da mesa de negociação com caminhoneiros, no Palácio do Planalto.

Resultado: sem paralisação, com regras mais duras e um sistema que impede a irregularidade antes mesmo de o caminhão sair.
O encontro, conduzido pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, com a participação do Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, e lideranças da categoria de todo o país, consolidou um movimento que começou dias antes, com a publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026. Se a MP criou o novo eixo legal, as resoluções publicadas nesta manhã transformaram a norma em operação real e imediata.

A resposta regulatória da ANTT foi direta ao ponto mais sensível do problema: onde o frete nasce. Com a Resolução nº 6.078/2026, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixa de ser um detalhe burocrático e passa a ser a condição de existência da operação. Na prática, isso significa que fretes contratados abaixo do piso mínimo simplesmente não conseguem ser registrados e, sem registro, não existem legalmente.

A mudança altera a lógica histórica do setor. Antes, o controle era feito na estrada, muitas vezes quando o dano já estava consolidado.

Agora, a irregularidade é bloqueada na origem, no momento da contratação. Integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o sistema cria uma trilha única de dados, permitindo fiscalização em escala nacional e em tempo real.

Já a Resolução nº 6.077/2026 atua onde o descumprimento insiste: no comportamento reiterado de empresas e contratantes. O novo modelo estabelece sanções progressivas, que começam com alerta, avançam para suspensão cautelar e podem chegar ao cancelamento do registro para operar. Mais do que isso, amplia o alcance da responsabilização: não apenas o transportador, mas também quem contrata, intermedeia ou estrutura o frete fora da lei passa a responder, com multas que podem atingir R$ 10 milhões.

Ao final da reunião, o que se consolidou foi mais do que um acordo pontual. É uma mudança estrutural no funcionamento do transporte rodoviário de cargas no país. Para o caminhoneiro, representa maior segurança de que o valor combinado será respeitado. Para as empresas que atuam corretamente, cria um ambiente mais equilibrado. Para a sociedade, significa mais previsibilidade no abastecimento e menos risco de interrupções.


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