STF rejeita pedido de suspensão de julgamento da deputada Zambelli (PL)

Defesa havia pedido interrupção do julgamento até definição da Câmara sobre suspensão de ação penal

STF rejeita pedido de suspensão de julgamento da deputada Zambelli (PL)
Foto: Gustavo Moreno/STF/Divulgação

Conteúdo do Portal de Notícias noticias.stf.jus.br       |     O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (12) o pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para suspender o julgamento da Ação Penal (AP) 2428, que apura a participação da parlamentar na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A AP está sendo julgada pela Primeira Turma na sessão virtual que termina na sexta-feira (16).

O pedido se baseava num requerimento do Partido Liberal (PL) à Câmara dos Deputados para interromper o julgamento até deliberação da Casa Legislativa sobre um pedido de suspensão da ação formulado pelo Partido Liberal (PL).

Segundo o ministro, não se aplicam ao caso as regras constitucionais (artigo 53, parágrafo 3º) que permitem à Câmara sustar o andamento de ações penais contra parlamentares, pois os crimes imputados a Zambelli ocorreram antes da diplomação para o atual mandato.

Além disso, o ministro ressaltou que a instrução processual já foi encerrada, e o julgamento está em fase de decisão final, o que impede qualquer intervenção da Câmara dos Deputados. Ainda de acordo com o relator, em questão de ordem na AP 2668 relativa ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que termina nesta terça-feira (13), a Primeira Turma definiu que a possibilidade de suspensão é válida para ações que tiverem como objeto de apuração crimes supostamente cometidos após a diplomação do mandato em curso.

Zambelli responde, junto com o hacker Walter Delgatti Neto, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e falsidade ideológica, relacionados à adulteração de documentos no sistema do CNJ. O relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela condenação da parlamentar a 10 anos de prisão e à perda do mandato.


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