Como a decisão do STF impacta quem atua como pessoa jurídica

ECONOMIA: Ministro Gilmar Mendes, do Supremo, decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização"

Como a decisão do STF impacta quem atua como pessoa jurídica
Processos trabalhistas - Foto ilustrativa: CanvaPRO/Assinantes

A reforma trabalhista de 2017 alterou uma série de pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo não tocando em direitos como 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o regramento permitiu a terceirização da atividade-fim da empresa, o que não era permitido antes da aprovação da reforma.

A reforma alterou a visão sobre trabalho temporário, incluindo neste dispositivo a terceirização permanente, facilitando assim a “pejotização” de atividades-fim da empresa. Ou seja, profissionais autônomos, os "pessoa jurídica", podem prestar serviços recorrentes sem ter vínculos empregatícios.

A legislação traçou parâmetros para que seja possível a pejotização, entre eles:
• Possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
• Estar registrado na Junta Comercial
• Possuir capital social compatível com o número de empregados

O tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização.

Diferença terceirização x pejotização
• Na terceirização clássica: há uma empresa intermediária entre contratante e trabalhador
• Pejotização: o vínculo entre as partes é direto, com o trabalhador constituindo empresa (como uma MEI, por exemplo) para prestar serviço ao empregador

O que o STF está julgando?
O STF discute um caso envolvendo um corretor de seguros contratado como PJ e se trata de vínculo de emprego com a seguradora.
A decisão sobre este caso definirá, com repercussão geral, se esse tipo de vínculo configura relação de emprego.

Na prática, o STF analisa a legalidade da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços. Além disso, vê a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços.

A decisão tomada pela Corte instruirá todas as instâncias do Judiciário em casos similares.

Fonte da pesquisa: gauchazh.clicrbs.com.br/economia


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