MEIs têm nova regra para emissão de notas fiscais a partir desta terça-feira
Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4). Não haverá aumento de impostos
02/04/2025 11:04:22

Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.
As novas regras valem para as emissões de:
• Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
• Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
• Atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação
Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal
Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.
Códigos
Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos :
• 1.202
• 1.904
• 2.202
• 2.904
• 5.102
• 5.202
• 5.904
• 6.102
• 6.202
• 6.904
O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta junto à Secretária da Fazenda estadual onde o empreendedor está inscrito.
— Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4 —detalhou o Sebrae.
Fonte da info9rmação: gauchazh.clicrbs.com.br/economia – 02.04.2025