Imposto de Renda 2026: Receita Federal divulga as regras
AJUSTE FISCAL: Prazo para enviar informações ao Fisco termina em 29 de maio; governo atualizou valor de quem é obrigado a declarar
16/03/2026 11:16:56
| Atualizado há 2 meses atrás
Edição por Aroni Fagundes | CN
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026, ano-base 2025. A entrega da declaração do IR 2026 começa no dia 23 deste mês e se estende até o dia 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira, dia 20, segundo o órgão.
A Receita Federal anunciou que prepara um um lote especial de restituição automática com ''cashback'' do Imposto de Renda para quem tem valores a receber, mas não entregou a declaração, previsto para ser pago em 15 de julho, informou oglobo.globo.com .
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2026?
• A faixa de isenção do IR foi ampliada no ano passado para R$ 3.036.
• Além disso, o brasileiro passou a ter o desconto automático de R$ 564 na fonte, ou seja, no salário. Com isso, a isenção, na prática, ficou em dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil
Foi aprovado no fim do ano passado a isenção para aqueles que ganham até R$ 5 mil mensais. Porém, isso vale apenas para os valores recebidos a partir deste ano. Portanto, a declaração de IR seguirá as regras de isenção vigentes no ano passado. Apenas no ano que vem haverá atualização para fins de declaração.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
• Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00. No ano passado, foi R$ 33.888,00.
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
• Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
• Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00. No ano passado, foi R$ 169.440,00.
• Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
• Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
• Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Fonte: oglobo.globo.com