STJ: Não vacinar os filhos contra Covid pode gerar multa
SAÚDE: Caso concreto envolve pais punidos por não vacinarem a filha no Paraná. Terceira Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que autonomia dos pais 'não é absoluta'
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar os filhos contra a Covid-19 após a recomendação e aprovação dos imunizantes pelas autoridades sanitárias.
Os ministros analisaram, na terça-feira (18), o recurso de um casal contra decisão da Justiça do Paraná que determinou o pagamento de multa de três salários-mínimos pela recusa de imunizar a filha.
Os pais alegaram que não podem ser punidos por não vacinar a criança, já que não haveria obrigatoriedade porque o imunizante não estaria no Plano Nacional de Imunização.
Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela rejeição do recurso e manutenção da multa. A ministra ressaltou a obrigatoriedade da imunização infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a ministra, a recusa violaria deveres do poder familiar. Andrighi ressaltou que a autonomia dos pais "não é absoluta" e que a recusa, fora em casos de problemas físicos ou psiquiátricos, pode ser considerada negligência parental, portanto, passível de sanção do Estado.
A ministra disse ainda que a vacinação foi recomendada nas esfera municipal e federal em 2022, sendo que o Conselho Tutelar e o Ministério Público orientaram e fizeram vários alertas ao casal antes da punição.
A ministra Daniela Teixeira afirmou que a Constituição prevê que a criança é prioridade absoluta. "É dever nosso assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida e à saúde".
Fonte da pesquisa: g1.globo.com/politica – 20.03.2025